1 - O funcionamento dos cursos profissionais está condicionado à apresentação de candidatura através do SIGO, sendo a sua autorização em rede decidida na sequência de procedimento de planeamento e concertação da rede, integrado com as restantes ofertas educativas e formativas do ensino secundário, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
2 - Os serviços competentes do Ministério da Educação, em razão da matéria, procedem à apreciação das candidaturas a que se refere o número anterior, observando os critérios de ordenamento da rede de oferta formativa definidos pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), que emite parecer no âmbito do procedimento de planeamento e concertação da rede, tendo em vista a sua autorização pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e para os efeitos neles previstos, as escolas que se proponham ministrar cursos profissionais devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuir autorização de funcionamento e respetivos aditamentos dos cursos, quando legalmente exigido;
b) Existir compatibilidade e inserção da oferta de cursos profissionais no respetivo projeto educativo;
c) Revelar capacidade de iniciativa e abertura para a partilha de informação, saberes e experiências a nível interno e a nível externo, designadamente através da participação em rede com as restantes escolas e centros de formação que ofereçam formações semelhantes;
d) Assegurar um corpo docente detentor de conhecimentos e experiência adequados às qualificações visadas;
e) Assegurar capacidades para o estabelecimento de relações de cooperação com o tecido económico e social envolvente, nomeadamente com as empresas e as autarquias locais, concretizada na capacidade de negociar protocolos que permitam a realização e o acompanhamento da componente de FCT, bem como a inserção profissional dos futuros diplomados;
f) Possuir lotação, instalações e equipamentos adequados e capacidade de gestão e administração dos mesmos, bem como a demais logística associada ao desenvolvimento de todas as componentes de formação.