A autorização de funcionamento dos cursos que preparam para o exercício de profissões regulamentadas, ou seja, profissões cujo exercício requer o cumprimento de um conjunto de requisitos determinados pela Autoridade Competente para a verificação do cumprimento dos requisitos, está condicionada à utilização do respetivo referencial de formação do CNQ e a parecer favorável daquela Autoridade, após verificação das condições necessárias à sua realização.
Artigo 43.º — Preparação para o exercício de profissões regulamentadas
Vigente desde: 23/08/2018
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