- 1 -Compete à IGF - Autoridade de Auditoria, no âmbito das suas atribuições, promover inspeções anuais, ou com periodicidade inferior caso se justifique, aos montantes garantidos e sempre que se verificarem acionamentos da garantia, para verificação do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, na presente portaria e no Protocolo, designadamente por amostragem.
- 2 -No âmbito das inspeções referidas no número anterior, compete à IGF - Autoridade de Auditoria emitir recomendações às instituições com vista ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, na presente portaria e no Protocolo.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024