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Artigo 3.ºQuota de espadarte do oceano Atlântico a sul de 5ºN

Vigente desde: 14/09/2022
1 - A quota portuguesa de espadarte relativa ao oceano Atlântico a sul de 5ºN é repartida da seguinte forma:
a) 81,2 % para embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, repartindo-se de acordo com a chave de repartição constante do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;
b) 18,8 % para utilização em capturas acessórias, nos termos dos números seguintes.
2 - Mediante requerimento apresentado ao diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), podem ainda ser licenciadas para o oceano Atlântico a sul de 5ºN, as embarcações que comprovem possuir as características e os requisitos necessários para operar nesta área e reúnam, por ordem de prioridade, uma das condições a seguir indicadas:
a) Detenham licença para operar ao abrigo de acordos de parceria no domínio da pesca sustentável celebrados com países terceiros no oceano Atlântico a sul de 5ºN;
b) Detenham licença para palangre de superfície no oceano Atlântico a norte de 5ºN;
c) Detenham licença para palangre de superfície e não se encontrem abrangidas por nenhuma das situações a que se referem as alíneas anteriores.
3 - As embarcações licenciadas nos termos do número anterior apenas podem capturar espadarte no oceano Atlântico Sul, a sul de 5ºN, como capturas acessórias, sendo a quantidade máxima desta espécie permitida a bordo igual a 5 % do peso das capturas retidas a bordo, ou a um exemplar caso o peso deste ultrapasse aquele valor.
4 - A partir do ano seguinte à entrada em vigor da presente portaria, as embarcações licenciadas ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 2, que, durante três anos consecutivos, não capturem, sem motivo devidamente justificado, a quota total inicial que lhes foi atribuída, mesmo que integradas na gestão conjunta, perdem o direito à quota e, consequentemente, à autorização para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico Sul.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/09/2022