1 - No âmbito do INOV-Export são suportadas as seguintes despesas por estágio:
a) Aos estagiários será concedida uma bolsa de estágio mensal, desde o início da 1.ª fase e durante a sua vigência, no montante de duas vezes o indexante dos apoios sociais;
b) Para além da bolsa definida no número anterior, serão ainda elegíveis as seguintes despesas com estagiários:
i) Seguro de acidentes de trabalho;
ii) Subsídio de alimentação por nove meses, de montante igual ao atribuído aos trabalhadores da Administração Pública.
2 - O pagamento das despesas referidas no número anterior é da responsabilidade das entidades beneficiárias onde se realizam os estágios.
3 - As entidades beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados no n.º 1, assumindo integralmente o financiamento das respectivas diferenças.