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Artigo 4.ºEntidades beneficiárias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2011
São beneficiárias da medida INOV-Export, desde que preencham os requisitos previstos no artigo seguinte, as seguintes entidades:
a) Empresas exportadoras com produtos e ou serviços de origem nacional;
b) Empresas potencialmente exportadoras ou que exportam pontualmente, com produtos e ou serviços de origem nacional;
c) Associações empresariais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/04/2011

Portaria n.º 148/2011 - 1.ª Série(08/04/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/2010 a 07/04/2011

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