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Artigo 106.ºDespesas Elegíveis

Vigente desde: 31/08/2016
Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico são ainda elegíveis a cofinanciamento no âmbito da presente secção os custos incorridos com:
a) Prestações de serviços de descontaminação, de remoção e tratamento de resíduos e reabilitação de solos contaminados;
b) Aquisição de infraestruturas, equipamentos e sistemas tecnológicos e de informação, que permitam a monitorização dos solos e das águas superficiais e subterrâneas;
c) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016