Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com a recolha e tratamento de dados, nomeadamente no que se refere à monitorização das massas de água.
Artigo 111.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 31/08/2016
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Em vigor desde 31/08/2016