Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
a) Comprovar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados;
b) Não serem comercialmente viáveis, isto é, cuja receita não permita a viabilidade económico-financeira do projeto;
c) Nos projetos de produção de energia, utilizar uma tarifa de venda de energia a preços considerados de mercado, de acordo com a legislação em vigor.