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Artigo 26.ºForma dos apoios

Vigente desde: 31/08/2016
Os apoios a conceder às empresas revestem a natureza de subvenções reembolsáveis, através de instrumento financeiro à exceção das despesas relativas à realização de estudos, planos e projetos, diagnósticos, auditorias energéticas, atividades preparatórias e acessórias, diretamente ligados à operação, que revestem a natureza de subvenção não reembolsável.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2016