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Artigo 3.ºÁrea Geográfica de aplicação

Vigente desde: 31/08/2016
1 -São elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no que respeita às prioridades de investimento no domínio da sustentabilidade e eficiência dos recursos:
a)As operações localizadas em todas as regiões NUTS II do continente;
b)As operações localizadas na Região Autónoma da Madeira (RAM) no que respeita:
i)Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis (aplicável à secção 1);
ii)Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens baseadas nos ecossistemas (aplicável à secção 12);
iii)Investimentos para fazer face a riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes, visando o reforço da resiliência e a proteção de pessoas e bens (aplicável à secção 12);
iv)Investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13);
v)Investimentos no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União Europeia e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável às secções 14 e 16);
c)As operações localizadas na Região Autónoma dos Açores no que respeita a investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13);
d)No âmbito da proteção e reabilitação da biodiversidade e dos solos e promoção de sistemas de serviços ecológicos, nomeadamente através da Rede Natura 2000 e de infraestruturas verdes, são ainda elegíveis as operações que incidem sobre as Áreas Classificadas da Rede Natura 2000 em meio marinho e as que o venham a ser no âmbito do alargamento desta rede.
2 -São elegíveis a cofinanciamento pelo FEDER as operações localizadas nas regiões NUTS II do continente e financiadas pelos Programas Operacionais Regionais (POR).

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Em vigor desde 31/08/2016