Os critérios de seleção de candidaturas são aprovados pela Comissão de Acompanhamento do respetivo Programa Operacional (PO), sendo a sua publicitação efetuada no portal Portugal 2020.
Artigo 4.º — Critérios de seleção de candidaturas
Vigente desde: 31/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2016