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Artigo 34.ºTaxas de financiamento das despesas elegíveis

Vigente desde: 31/08/2016
1 -A taxa máxima de cofinanciamento sobre o investimento elegível é de 95 %.
2 -No apoio às ESE, enquanto veículos promotores da eficiência energética, a taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 50 %. SECÇÃO 4 Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local

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Em vigor desde 31/08/2016