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Artigo 37.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2016
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Autarquias Locais e suas Associações;
b) As empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
c) As entidades gestoras de instrumentos financeiros através dos quais poderão ser apoiadas as ESE no que respeita ao apoio enquanto veículos promotores da eficiência energética na Administração Pública, envolvendo a realização de parcerias entre agentes públicos e privados, exceto no caso do POR Algarve.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 31/08/2016