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Artigo 41.ºTaxas de financiamento das despesas elegíveis

Vigente desde: 31/08/2016
1 -As taxas máximas de financiamento sobre o investimento elegível são as seguintes:
a)POR Norte - 95 %;
b)POR Centro - 95 %
c)POR Alentejo - 95 %;
d)POR Lisboa - 50 %;
e)POR Algarve - 80 %.
2 -No apoio às ESE enquanto veículos promotores da eficiência energética na Administração Pública a taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 50 %. SECÇÃO 5 Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação

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Em vigor desde 31/08/2016