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Artigo 44.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2016
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética na habitação, tendo como destinatários finais das operações os titulares de frações autónomas, de edifícios ou fogos de habitação particular (excluindo a habitação social);
b) A ADENE - para a realização de campanhas de sensibilização e promoção da eficiência energética na habitação particular.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016