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Artigo 45.ºCritérios Específicos de Elegibilidade das Operações

Vigente desde: 31/08/2016
Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
a) Apresentar auditoria energética que demonstre a adequação do investimento;
b) Evidenciar que as intervenções resultam em melhoramentos significativos em termos de eficiência energética, correspondendo a um aumento em, pelo menos, dois níveis no certificado de desempenho energético face à categoria de desempenho energético anterior à realização do investimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016