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Artigo 52.ºForma dos apoios

Vigente desde: 31/08/2016
Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenções não reembolsáveis.
SECÇÃO 7
Desenvolvimento e a implantação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016