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Artigo 55.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2016
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Entidades públicas ou concessionárias (Operadores de redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão - ORD), no que respeita às ações descritas nas alíneas b) e d) do artigo anterior;
b) Entidade(s) gestora(s) das Operações Logísticas de Mudança de Comercializador (OLMC) de eletricidade e gás natural, no que respeita às ações descritas nas alíneas a) e c) do artigo anterior;
c) Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE) e DGEG, no que respeita às ações descritas na alínea a) do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016