Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
a) Comprovar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados;
b) Ainda não ter sido alvo de experiências-piloto de redes inteligentes à escala municipal;
c) Abranger todos os consumidores de eletricidade na área geográfica em questão.