Saltar para o conteúdo principal

Artigo 88.ºTipologias de operações

Vigente desde: 31/08/2016
As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento "Investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos", podendo assumir as seguintes tipologias:
a) Operações localizadas no território do Continente:
i) Ações para a prevenção da produção e perigosidade dos resíduos, incluindo quer ações de educação e sensibilização, quer estudos que se revelem necessários, com o enfoque nos primeiros patamares da pirâmide da gestão de resíduos ou seja ao nível da prevenção e redução e da preparação para a reutilização e reciclagem;
ii) Investimentos com vista ao aumento da quantidade e qualidade da reciclagem multimaterial, nomeadamente através da otimização e reforço das redes de recolha seletiva existentes, designadamente através da aquisição de ecopontos subterrâneos e superficiais, contentores de recolha seletiva e viaturas de recolha seletiva; otimização e reforço das infraestruturas de triagem multimaterial, nomeadamente através da instalação de novas centrais de triagem bem como de linhas de tratamento adicionais e respetivos equipamentos, tais como tapetes transportadores, separadores óticos, magnéticos, balísticos, e de metais não ferrosos, crivos rotativos, introdução de soluções alternativas e inovadoras que permitam aumentar significativamente a participação dos cidadãos e a eficiência dos sistemas de recolha e reciclagem multimaterial, designadamente recolha porta-a-porta e sistemas pay-asyou-throw - PAYT;
iii) Investimentos com vista ao aumento da valorização orgânica de resíduos, através do reforço e otimização do tratamento mecânico e biológico (TMB), designadamente através de instalação de novas TMB e instalação de linhas de tratamento adicionais em TMB existentes com os equipamentos atrás referidos acrescidos de túneis de compostagem, digestores e equipamento de afinação do composto, e do apoio a sistemas e iniciativas de recolha seletiva de RUB, de compostagem doméstica de RUB e de valorização do composto;
iv) Investimentos com vista à erradicação progressiva da deposição direta em aterro, através do reforço e otimização da recolha seletiva e do tratamento mecânico e biológico instalado, e respetiva valorização energética do biogás, contribuindo para a redução de GEE;
v) Investimentos com vista ao desvio de aterro dos refugos e rejeitados das unidades de tratamento mecânico e biológico de RU, não passíveis de reciclagem e passíveis de valorização energética, nomeadamente através do seu processamento e transformação em Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR), desde que integrado num projeto de investimento de infraestruturas;
vi) Estudos e ações imateriais com vista à certificação de materiais e produtos que contribuam para o desenvolvimento de mercados de sólidos para as matérias-primas secundárias (recicláveis) e combustíveis secundários (refugos, rejeitados e CDR);
vii) Investimentos com vista à certificação das instalações e serviços de gestão de resíduos, segundo normas internacionais de gestão da qualidade (ISO 9001) e gestão ambiental (ISO 14001 ou EMAS), desde que integrado num projeto de investimento de infraestruturas.
b) Operações localizadas na Região Autónoma dos Açores:
Intervenções que visam ultrapassar a situação atual de deposição em aterros e colmatar as atuais carências do sistema de gestão de resíduos do grupo oriental das ilhas do arquipélago dos Açores e em especial da Ilha de S. Miguel, através da construção de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, denominado "Ecoparque da Ilha de S. Miguel", sustentado numa central de valorização energética, que visa conciliar as vantagens do cumprimento das metas de valorização de resíduos, com as mais-valias ambientais e económicas inerentes à produção de energia;
c) Operações localizadas na Região Autónoma da Madeira:
i) Reforço das redes de recolha seletiva existentes, nomeadamente através de aquisição de ecopontos subterrâneos e superficiais, contentores de recolha seletiva, viaturas de recolha seletiva que não constituam uma mera substituição das existentes mas uma expansão da capacidade de recolha;
ii) Aquisição de equipamentos que promovam a melhoria do sistema de triagem, nomeadamente de escórias;
iii) Campanhas de sensibilização/informação da população, incentivando à adoção de boas práticas de gestão de resíduos, nomeadamente na prevenção e redução da sua produção, bem como na deposição seletiva adequada dos resíduos recicláveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016