É aditado ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º-A
Pagamentos
Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, os pagamentos ao beneficiário podem ser efetuados a título de adiantamento de acordo com os termos definidos em deliberação da CIC Portugal 2020.»