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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/02/2015
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/02/2015