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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 09/02/2015
A medida prevista na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
a) Compensar parcialmente os agricultores pelos custos adicionais e perda de rendimentos resultantes das condicionantes naturais inerentes ao exercício da atividade agrícola nas zonas desfavorecidas;
b) Contribuir para a manutenção da paisagem rural e a promoção de sistemas agrícolas sustentáveis;
c) Promover o desenvolvimento económico das zonas rurais e a coesão territorial, combatendo a desertificação das zonas desfavorecidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/02/2015