Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºBeneficiários

Vigente desde: 09/02/2015
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria os agricultores ativos nos termos da alínea a) do artigo 3.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2015