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Artigo 8.ºCompromissos dos beneficiários

Vigente desde: 09/02/2015
1 -Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários do apoio previsto na presente portaria, durante o período de compromisso, estão obrigados a manter o exercício da atividade agrícola na exploração.
2 -O compromisso previsto no número anterior tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2015