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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 11/02/2016
A presente portaria atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/02/2016