A presente portaria atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2016