Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAtualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2016
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 107,51 por 1000 l.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/05/2016

Portaria n.º 36-A/2024 - 1.ª Série(31/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/02/2016 a 11/05/2016

Comparar com a versão em vigor