1 - A presente portaria aprova o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
2 - O projeto-piloto tem por objetivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do Continente.
3 - O projeto-piloto tem a duração de um ano, contado da data da celebração do primeiro Protocolo, a que se referem os n.os 2 do artigo 3.º e 1 do artigo 4.º