1 - Compete à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.) a fiscalização do cumprimento da presente portaria, bem como do protocolo, sem prejuízo das competências das entidades responsáveis pela verificação das condições de elegibilidade, como sejam a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
2 - Sempre que, na sequência de uma ação de fiscalização, sejam detetadas irregularidades e/ou incumprimentos referentes às obrigações estabelecidas na presente Portaria, a ENSE, E. P. E., elaborará o respetivo relatório, podendo propor ao membro do Governo responsável pela área da energia, a cessação do respetivo Protocolo.