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Artigo 8.ºDisposição transitória

Vigente desde: 29/05/2019
Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético, compete à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., a fiscalização referida na presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2019