1 - A implementação do certificado de matrícula em suporte de cartão de policarbonato está sujeita a um período experimental, designado fase piloto, que decorre até 31 de dezembro de 2019, durante a qual a emissão neste formato apenas tem lugar nos casos de veículos com primeira matrícula atribuída desde 1 de agosto de 2019, e na sequência de qualquer ato que implique a emissão do certificado de matrícula, quando a ele haja lugar.
2 - As regras procedimentais de emissão do certificado de matrícula em suporte de cartão durante a fase piloto são as definidas por despacho conjunto do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
3 - Durante o período experimental previsto no n.º 1, continuam a ser emitidos certificados de matrícula no formato aprovado pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março.
4 - Após a fase piloto, a extensão da emissão progressiva dos certificados no novo modelo é autorizada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e das infraestruturas e da habitação.