A implementação do certificado de matrícula em formato de cartão de policarbonato é sujeita a avaliação, mediante relatório elaborado pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a apresentar aos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e das infraestruturas e da habitação, no prazo máximo de um ano a contar da data de produção de efeitos da presente portaria.
Artigo 4.º — Avaliação
Vigente desde: 31/07/2019
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Em vigor desde 31/07/2019