É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - Os termos e as condições de emissão dos certificados de matrícula, incluindo os serviços relacionados de personalização, finalização, e controlo da qualidade, devoluções, tratamento de reclamações, prazos e locais de entrega, bem como os encargos a suportar, são os estabelecidos por protocolo a outorgar entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.»