Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºAvaliação sumativa interna no regime de frequência presencial

Vigente desde: 10/08/2012
1 - A avaliação sumativa interna em regime de frequência presencial destina-se a informar o aluno e os professores sobre o desenvolvimento e a qualidade do processo educativo, permitindo o estabelecimento de metas intermédias.
2 - Esta modalidade de avaliação caracteriza-se por:
a) Recurso a uma variedade de meios de avaliação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem;
b) Realização em contexto da turma, efetuando-se em cada disciplina, módulo a módulo, em cada ano letivo.
3 - A não aprovação no final de um módulo não impede a frequência das atividades e a capitalização dos módulos subsequentes.
4 - Aos alunos em regime de frequência presencial que não tenham obtido aprovação num determinado módulo, em avaliação contínua, é facultado, para capitalização dos módulos em atraso, o acesso às provas do regime de frequência não presencial, como avaliação de recurso.
5 - Os alunos no regime de frequência presencial que se submetam às provas de avaliação referidas no número anterior mantêm o mesmo regime de frequência.
6 - A capitalização dos módulos em atraso é preferencialmente sequencial para os alunos no regime de frequência presencial que se submetam às provas de recurso nos termos previstos no n.º 4.
7 - Os alunos que não capitalizem todos os módulos, relativos a determinado ano de escolaridade de uma disciplina, podem optar, no ano letivo seguinte, por matricular-se:
a) No regime de frequência presencial, no módulo inicial do ano de escolaridade subsequente;
b) No regime de frequência presencial, apenas nos módulos em atraso;
c) No regime de frequência não presencial nessa disciplina.
8 - A avaliação final de módulos de cada disciplina ocorre no final de cada um dos três períodos letivos, de acordo com o calendário escolar definido anualmente.
9 - A avaliação sumativa interna no regime de frequência presencial é da responsabilidade do professor da disciplina, que, em conjunto com os professores da turma, formaliza essa avaliação em conselho de turma, de acordo com os critérios aprovados em conselho pedagógico.
10 - As classificações atribuídas no final de cada módulo são registadas em pauta própria que inclui todos os alunos da turma e todas as disciplinas do respetivo curso.
11 - As provas de avaliação, relativos aos módulos capitalizáveis, são entregues aos alunos depois de classificadas.
12 - Os procedimentos específicos a observar nos conselhos de turma de avaliação são os constantes do artigo 23.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2012