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Artigo 15.ºAvaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial

Vigente desde: 10/08/2012
1 - A avaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial aplica-se, em cada disciplina, aos alunos inscritos neste regime de frequência, bem como aos alunos no regime de frequência presencial, como avaliação de recurso, para efeitos de capitalização dos módulos em atraso.
2 - No regime de frequência não presencial, a capitalização de módulos é obrigatoriamente sequencial.
3 - A avaliação sumativa interna dos alunos no regime de frequência não presencial decorre nos meses de janeiro, abril e junho ou julho, em data a definir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
4 - Os alunos no regime de frequência não presencial só podem realizar uma prova de avaliação por disciplina em cada época.
5 - Os alunos no regime de frequência não presencial procedem, em data a fixar pela escola, a inscrição para a prova de avaliação, indicando os módulos que pretendem realizar em cada disciplina, de acordo com o disposto no n.º 8 do presente artigo.
6 - No ato de inscrição, os alunos depositam uma quantia, a definir pela escola, que lhes é devolvida após a realização da prova de avaliação.
7 - A falta não justificada a uma prova de avaliação implica a não devolução da quantia depositada, que constitui receita própria da escola.
8 - A avaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial incide sobre um módulo ou sobre o conjunto dos três módulos correspondentes ao ano de escolaridade em que a disciplina é ministrada.
9 - As provas de avaliação referidas no número anterior que abranjam três módulos têm carácter globalizante e incidem sobre os conteúdos essenciais e estruturantes de cada um dos módulos avaliados.
10 - Sempre que a prova de avaliação incida sobre um conjunto de três módulos, a classificação dessa prova é considerada 3 vezes para o cálculo da classificação final da disciplina.
11 - As provas de avaliação podem revestir as formas seguintes:
a) Prova escrita;
b) Prova oral - prova que exige um registo elaborado pelo professor;
c) Prova prática - prova que exige, da parte do aluno, um relatório escrito sobre o trabalho prático produzido e, da parte do professor, um registo do desempenho do aluno;
d) Prova escrita com componente prática - prova que exige, da parte do aluno, um relatório respeitante à componente prática/experimental, a anexar à componente escrita e, da parte do professor, um registo do desempenho do aluno.
12 - Nas disciplinas de Português e de Língua Estrangeira é obrigatória a realização de prova escrita e de prova oral.
13 - As provas têm a seguinte duração:
a) Noventa a cento e oitenta minutos para a prova prática e para a prova escrita com componente prática, consoante o número e a natureza dos módulos em avaliação;
b) Cento e trinta e cinco minutos para qualquer prova escrita que envolva três módulos capitalizáveis;
c) Noventa minutos para qualquer prova escrita que envolva apenas um módulo capitalizável;
d) Quinze a vinte e cinco minutos para a prova oral.
14 - Consideram-se aprovados nas provas de avaliação no regime de frequência não presencial os alunos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.
15 - Sempre que a avaliação for constituída por diferentes provas, a aprovação a que se refere o número anterior resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas diferentes provas, arredondada às unidades, não podendo nenhuma dessas classificações ser inferior a 8 valores.
16 - A elaboração e a correção das matrizes das provas são da responsabilidade dos professores designados pelo órgão de gestão e administração da escola.
17 - Compete aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico as matrizes das provas.
18 - As matrizes das provas devem, depois de aprovadas pelo conselho pedagógico, ser afixadas em lugar público da escola até 15 dias antes da data da sua realização.
19 - Para a elaboração e correção das provas de avaliação é constituída uma equipa de dois professores por disciplina.
20 - As classificações das provas de avaliação são registadas em pauta própria, com menção do regime de frequência do aluno, no registo biográfico e no livro de termos.
21 - As provas de avaliação utilizadas ficam arquivadas na escola, incluindo as dos alunos do regime de frequência presencial que se tenham submetido às provas de avaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial.

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Em vigor desde 10/08/2012