Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºPrincípios orientadores

Vigente desde: 10/08/2012
A organização e a gestão do currículo subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
a) Conceção de um modelo de ensino integrado no sistema de educação e formação de adultos, podendo constituir-se igualmente como via educativa e formativa para os que procuram, nesta modalidade de ensino, uma resposta que lhes permita a conciliação da frequência de estudos com obrigações pessoais ou profissionais;
b) Definição de um modelo de avaliação que permita articular a avaliação contínua, realizada em contexto de turma, com a capitalização de módulos de aprendizagem;
c) Adequação dos programas à especificidade do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, valorizando a aquisição de conteúdos e o desenvolvimento de capacidades essenciais e estruturantes;
d) Admissão de diferentes modalidades de frequência, de forma a responder aos diferentes ritmos e condições de participação na aprendizagem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2012