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Artigo 20.ºClassificação final das disciplinas

Vigente desde: 10/08/2012
1 -A classificação final de cada disciplina resulta da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na totalidade dos módulos.
2 -Sempre que haja lugar a equivalência, a classificação final da disciplina resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos módulos que o aluno efetivamente capitalizar e da classificação resultante do processo de equivalência.
3 -A classificação final de cada módulo é sempre arredondada às unidades, quer resulte da aplicação de uma única prova de avaliação, quer resulte da média aritmética simples das classificações obtidas com a aplicação das várias provas de avaliação.
4 -A aprovação na disciplina tem em conta, consoante o caso, a classificação final obtida:
a)Na avaliação sumativa interna no regime de frequência presencial;
b)Na avaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial;
c)Na média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação sumativa interna, no regime de frequência presencial e no regime de frequência não presencial.

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Em vigor desde 10/08/2012