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Artigo 19.ºCritérios de avaliação

Vigente desde: 10/08/2012
1 -Compete ao conselho pedagógico da escola, de acordo com as orientações do currículo nacional para as diferentes disciplinas, definir, no início do ano letivo, sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação, tendo em conta o regime modular desta modalidade de ensino.
2 -Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns no interior de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
3 -Os órgãos de gestão e administração da escola do agrupamento de escolas ou escola não agrupada asseguram a divulgação dos critérios referidos nos números anteriores aos vários intervenientes, em especial aos alunos.
4 -A aprovação do aluno numa dada disciplina depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

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Em vigor desde 10/08/2012