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Artigo 23.ºConstituição e funcionamento do conselho de turma

Vigente desde: 10/08/2012
1 -Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o diretor de turma e o secretário nomeado pelo diretor ou, no caso dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, pela direção pedagógica.
2 -Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
3 -O conselho de turma reúne nos momentos de avaliação tendo em vista a tomada das deliberações previstas nos n.os 9 e 10 do artigo 14.º da presente portaria.
4 -Sempre que, por motivo imprevisto, se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião deve ser adiada, no máximo, por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.
5 -No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.
6 -A avaliação sumativa interna é apresentada sob a forma de proposta ao conselho de turma pelo professor de cada disciplina.
7 -A deliberação final quanto à avaliação formativa e quanto à classificação quantitativa é da competência do conselho de turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação do aluno.
8 -As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.
9 -Havendo recurso à votação, todos os membros do conselho de turma devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção e sendo o voto de cada membro registado em ata.
10 -A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate.
11 -Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.

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Em vigor desde 10/08/2012