1 -Os alunos dos cursos de ensino secundário na modalidade de ensino recorrente que optaram pelo regime de frequência presencial estão sujeitos ao dever de assiduidade, nos termos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
2 -Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, definido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, em qualquer disciplina, o aluno é excluído da frequência dessa disciplina até final do ano letivo em curso.
3 -No caso dos trabalhadores-estudantes, ocorre transição imediata para o regime de frequência não presencial logo que seja atingido o limite de faltas injustificadas.