1 -A coordenação dos cursos de ensino recorrente de nível secundário de educação é da responsabilidade do órgão de gestão e administração da escola, que, para o efeito, designa um dos seus membros.
2 -O coordenador dos cursos de ensino recorrente tem assento no conselho pedagógico.
3 -As competências do coordenador dos cursos de ensino recorrente são definidas no regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupadas.