1 -A coordenação da turma é assegurada por um diretor de turma, nomeado pelo órgão de direção executiva do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2 -As competências do diretor de turma são fixadas no regulamento interno da escola.
3 -As competências referidas no número anterior podem ser desempenhadas nas horas da componente não letiva do estabelecimento ou, no respeito pela autonomia dos agrupamentos e escolas não agrupadas, nas horas da parcela K x CAP do crédito horário ou, ainda, nos tempos de insuficiência horária inscrita no horário do docente.