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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 02/08/2013
1 -Constitui objeto do Programa Agora Nós, adiante designado como Programa:
a)Estimular e apoiar as práticas de voluntariado jovem em áreas tidas como relevantes quer para a sociedade em geral, quer para a população jovem;
b)Desenvolver processos formativos com os voluntários;
c)Divulgar o voluntariado jovem realizado em território nacional;
d)Criar um registo de entidades promotoras de atividades de voluntariado jovem;
e)Constituir uma plataforma informática que inclua um espaço de acesso e partilha de informações através da Internet entre entidades promotoras e jovens voluntários.
2 -Para os efeitos previstos no presente regulamento, entende-se por voluntariado jovem a atividade executada por jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que se realize de acordo com os regimes constantes da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013