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Artigo 2.ºÁreas de intervenção

Vigente desde: 02/08/2013
1 -O programa tem as seguintes áreas de intervenção:
a)Ambiente;
b)Saúde;
c)Cultura;
d)Desporto;
e)Atividades de solidariedade social.
2 -Por despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), podem ser definidas outras áreas de intervenção relevantes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2013