As entidades promotoras têm direito a:
a) Beneficiar da atividade de jovens voluntários em ações de voluntariado validadas;
b) Suspender ou excluir das suas ações de voluntariado, jovens voluntários que violem de forma grave e reiterada, disposições legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, ou cuja falta de assiduidade seja notória.