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Artigo 22.ºFinanciamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/02/2023
1 -Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2023

Portaria n.º 39/2023 - 1.ª Série(06/02/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/2013 a 05/02/2023

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