1 -Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.