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Artigo 21.ºParcerias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/02/2023
1 -O IPDJ, I. P., pode, para a execução do Programa, estabelecer acordos, protocolos ou parcerias com entidades interessadas no apoio ou patrocínio de ações de voluntariado jovem executados por entidades promotoras.
2 -Sempre que o IPDJ, I. P., assuma a qualidade de entidade promotora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º, pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, que não só as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que tal se mostre necessário e imprescindível à execução das ações a promover.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2023

Portaria n.º 39/2023 - 1.ª Série(06/02/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/2013 a 05/02/2023

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