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Artigo 4.ºDestinatários

Vigente desde: 02/08/2013
1 -São destinatários do Programa:
a)As entidades promotoras, tal como descritas no artigo seguinte;
b)Os jovens voluntários com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos.
2 -A atividade dos destinatários referidos na alínea b) do número anterior não pode decorrer de relação de trabalho, subordinado ou autónomo, com as entidades referidas na alínea a) do número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2013