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Artigo 6.ºCritérios de avaliação

RevogadoVigente desde: 07/08/2018
1 -Compete ao conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definir, no início do ano letivo, os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade e disciplina, sob proposta dos departamentos curriculares, contemplando critérios de avaliação da componente prática e ou experimental, de acordo com a natureza das disciplinas.
2 -Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
3 -Os órgãos de gestão e administração da escola asseguram a divulgação dos critérios referidos nos números anteriores aos vários intervenientes.

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Revogado desde 07/08/2018